Um dos mais graves problemas ambientais nas cidades brasileiras (e do mundo todo) é o da deposição de lixos e resíduos de seus moradores. Este é um problema de grande monta e, em geral, o cidadão comum não pode fazer muito além de pressionar seus representantes políticos para a adoção de uma solução sustentável.
Existe um nível, no entanto, em que todos podemos contribuir. Podemos procurar minimizar o uso de materiais poluentes como, por exemplo, sacos plásticos. Pessoas que moram em bairros com muitas casas e quintais costumam queimar seu lixo e restos de podas. Quando você queima o seu lixo os resíduos poluem o ar, sujam as casas de seus vizinhos e incomodam muito às pessoas que têm problemas respiratórios. A fumaça também é incômoda para animais e plantas e, algumas vezes, o fogo colocado em quintais e chácaras se alastra provocando incêndios que se propagam até parques e outras áreas conservadas.
Além disto você contribue para aumentar o efeito estufa que tantos problemas têm causado ao nosso planeta. Restos de poda podem ser armazenados em sacos plásticos e recolhidos pelo Serviço de Limpeza Urbana.
Não queime o seu lixo. Fazendo isto, além de incomodar a todos, você está sujeito à avertências e multas. Ajude a divulgar este informação!
Segue abaixo o texto da lei ambiental no Distrito Federal, como um exemplo, e um link para a Secretaria de Meio Ambiente e Recusros Hídricos.
(Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal)
Do Controle da Poluição
Art. 13. É vedado o lançamento no meio ambiente de qualquer forma de matéria, energia, substância ou mistura de substância, em qualquer estado físico, prejudiciais ao ar atmosférico, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e à flora, ou que possam torná-lo:
I - impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde,
II - inconveniente, inoportuno ou incômodo ao bem estar público;
III - danoso aos materiais, prejudicial ao uso, gozo e segurança da propriedade, bem como ao funcionamento normal das atividades da coletividade.
Da Coleta, Transporte e Disposição Final do Lixo
Art. 29. A coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo processar-se-ão em condições que não traga malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem estar público ou ao meio ambiente.
§ 1.º. Fica expressamente proibido:
I - deposição de lixo em locais inapropriados, em áreas urbanas ou rurais;
II - a incineração e a disposição final de lixo a céu aberto;
III - a utilização de lixo in natura para alimentação de animais e adubação orgânica;
IV - o lançamento de lixo em água de superfície, sistemas de drenagem de águas pluviais, poços, cacimbas e áreas erodidas.
Referência: Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: http://www.semarh.df.gov.br/
Leia no site: | Devemos Acreditar na Ciência? | Hipótese, Modelo e Teoria em Física | Cosmologia - Estrutura do Universo | História da Pessoa com Deficiência |